O seguro contra incêndio é um item essencial em contratos de locação e está previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). A legislação estabelece que o imóvel deve estar protegido contra riscos como incêndio, explosão e queda de raio durante toda a vigência da locação.
📌 1. O que diz a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)
A base está no art. 22, inciso VIII:
O locador é obrigado a pagar o prêmio de seguro contra fogo, salvo disposição em contrário no contrato.
👉 Ou seja:
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Regra da lei:
👉 Quem paga é o proprietário (locador)
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Mas… (ponto chave):
👉 Pode ser transferido para o inquilino, desde que esteja no contrato
✔️ Isso é 100% legal e é o que o mercado faz hoje
📌 2. O seguro incêndio é obrigatório?
Aqui tem um detalhe importante:
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A lei não obriga explicitamente “ter seguro” com essa palavra, mas:
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Ela obriga o locador a garantir o seguro contra fogo
👉 Na prática jurídica e de mercado:
✔️ É tratado como obrigatório na locação
👉 Ou seja:
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Não pode existir contrato bem estruturado sem seguro incêndio
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📌 3. Quem paga na prática do mercado?
👉 90% dos contratos fazem assim:
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✔️ Seguro em nome do proprietário (beneficiário)
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✔️ Pago pelo inquilino
👉 Justificativa prática:
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Quem está no imóvel é o inquilino
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Ele responde pelos danos (art. 23 da lei)
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O seguro protege ele de um prejuízo gigantesco
📌 4. O que exatamente esse seguro cobre?
O seguro incêndio (básico obrigatório) cobre:
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Incêndio 🔥
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Explosão 💥
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Queda de raio ⚡
👉 Geralmente cobre estrutura do imóvel, não bens do inquilino
📌 5. Seguro incêndio x seguro residencial (diferença importante)
🔥 Seguro incêndio (o da lei)
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✔️ Básico
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✔️ Focado na estrutura
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✔️ Pode ser exigido no contrato
🏠 Seguro residencial
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✔️ Mais completo (roubo, danos elétricos, RC, etc.)
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❌ NÃO é obrigatório por lei
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❌ Contrato não pode impor (apenas sugerir)
- ✔️ Hoje em dia é muito contratado visto que o seguro residencial possui algumas coberturas bastante benéficas aos locatários, como: encanador, eletricista, chaveiro, entre outros.
📌 6. Valor do seguro (regra prática de mercado)
Não existe valor fixo na lei — mas o mercado trabalha assim:
💰 Custo:
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Geralmente até 10%–20% do aluguel por ano
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Ex: aluguel de R$ 6.800
👉 seguro ≈ R$ 400 a R$ 1.200/ano
📊 Cobertura:
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Normalmente até 100x o valor do aluguel
👉 Ex:
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Aluguel: R$ 6.800
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Cobertura: até ~R$ 680.000
📌 7. Como fica estruturado em meu contrato de locação:
✔️ Cláusula clara dizendo:
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Obrigatoriedade do seguro incêndio
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Quem paga: inquilino
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Beneficiário: proprietário
✔️ Deve conter:
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Valor mínimo de cobertura
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Renovação anual obrigatória
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Comprovação da apólice
✔️ Operacional:
Contactar uma seguradora e realizar cotação e contratação (Porto Seguro, Tokio Marine, Bradesco, etc.)
- Locador ou imobiliária podem exigir apólice ativa do inquilino
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Pode ser embutido no valor do boleto de aluguel (em casos específicos)
Garantir que o imóvel esteja devidamente segurado é uma medida de segurança jurídica e patrimonial, protegendo tanto o proprietário quanto o inquilino ao longo da locação.