16 de julho de 2025
As despesas ordinárias correspondem aos custos regulares e indispensáveis para a manutenção e o funcionamento do condomínio. Esses gastos garantem a preservação das áreas comuns e a continuidade dos serviços essenciais para o bem-estar dos moradores.
O inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias do condomínio, que incluem, entre outras:
-Limpeza, conservação e pintura das áreas comuns;
-Consumo de água, energia elétrica e esgoto;
-Conservação dos jardins;
-Manutenção de equipamentos como elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões e sistemas de segurança;
-Conservação das áreas de lazer, como piscinas e academias;
-Rateios de saldo devedor, exceto os referentes a períodos anteriores à locação;
-Reposição do fundo de reserva utilizado para custeio das despesas ordinárias, salvo se referente ao período anterior ao início da locação;
-Seguro condominial.
Cabe ao proprietário arcar com as despesas extraordinárias, que abrangem:
-Obras de reformas, melhorias e reparos estruturais do imóvel;
-Manutenção para garantir a habitabilidade do edifício;
-Pintura da fachada e das esquadrias externas;
-Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
-Aquisição e instalação de novos equipamentos;
-Decoração e paisagismo das áreas comuns;
-Constituição e reposição do fundo de reserva, exceto quando usado para despesas ordinárias durante a locação.
Conforme o artigo 22 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato):
“Compete ao locador pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Por despesas extraordinárias entendem-se aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, tais como:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas antes do início da locação;
e) instalação de equipamentos de segurança, incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes comuns;
g) constituição de fundo de reserva.”
É comum haver dúvidas quanto à participação dos inquilinos na formação dos fundos do condomínio. De forma geral, os inquilinos respondem pelas despesas ordinárias, como água, luz e pagamento de funcionários, enquanto os proprietários são responsáveis pelos investimentos em melhorias e obras que valorizam o imóvel, como pintura de fachada e paisagismo.